A estrutura organizacional da FAB em relação ao território nacional

Após a criação do Ministério da Aeronáutica, através do Decreto-Lei Nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941, deu-se início a um contínuo processo de organização da Força Aérea Brasileira, a qual foi denominada por esse decreto-lei como “Forças Aéreas Nacionais”. O Decreto-Lei Nº 3.302, de 22 de maio de 1941, mudou essa denominação – que não identificava a qual país pertenciam tais “forças aéreas” – para Força Aérea Brasileira (FAB), modificação essa que foi decorrente de exposição de motivos feita pelo então ministro da Aeronáutica, Salgado Filho, ao presidente da República, Getúlio Vargas.

A primeira organização da FAB com relação à sua presença no território nacional utilizou o conceito de zonas aéreas, o qual não era novo, pois o Decreto-Lei N.º 22.591, de 29 de março de 1933, criara três Zonas Militares Aéreas (ZMA), agrupando os Regimentos de Aviação (R Av) do Exército Brasileiro:

  • 1ª ZMA, com sede no Rio de Janeiro: 1º R Av (Rio de Janeiro), 6º R Av (Recife) e 7º R Av (Belém);
  • 2ª ZMA, com sede em São Paulo: 2º R Av (São Paulo) e 4º R Av (Belo Horizonte);
  • 3ª ZMA, com sede em Porto Alegre: 3º R Av (Gravataí) e 5º R Av (Curitiba).

Dessa forma, através do Decreto-Lei Nº 3.762, de 25 de outubro de 1941, foram criadas cinco Zonas Aéreas (ZA), as quais abrangiam diferentes estados do Brasil:

 

 

Zonas Aéreas em 1941.

 

1ª Zona Aérea
1ª Zona Aérea:

Estados: Amazonas, Maranhão, Pará e Território do Acre.

Base Aérea: Base Aérea de Belém (BABE).

2ª Zona Aérea
2ª Zona Aérea:

Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte.

Base Aérea: Base Aérea de Fortaleza (BAFZ).

3ª Zona Aérea
3ª Zona Aérea:

Estados: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo.

Bases Aéreas: Base Aérea dos Afonsos (BAAF), Base Aérea do Galeão (BAGL), Base Aérea de Belo Horizonte (BABH), Base Aérea de São Paulo (BASP), Base Aérea de Santos (BAST).

4ª Zona Aérea
4ª Zona Aérea:

Estado: Mato Grosso.

Base Aérea: Base Aérea de Campo Grande.

5ª Zona Aérea
5ª Zona Aérea:

Estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.

Bases Aéreas: Base Aérea de Curitiba (BACT), Base Aérea de Florianópolis (BAFL), Base Aérea de Porto Alegre (BAPA), Base Aérea da Aviação Naval (Rio Grande).

No ano seguinte, o Decreto-Lei Nº 4.148, de 5 de março de 1942, introduziu algumas modificações nas 4ª e 5ª Zonas Aéreas; o estado de São Paulo foi tirado da zona de abrangência da 3ª ZA e, junto com o estado de Mato Grosso, passou a compor a 4ª ZA, enquanto a 5ª ZA passou a responder pelas atividades da FAB nos três estados do Sul.

 

Zonas Aéreas em 1942.

 

A criação de novos territórios federais (Rio Branco, Amapá, Ponta Porã, Guaporé e Iguaçú) levou a uma nova reorganização das Zonas Aéreas, através do Decreto-Lei Nº 6.322, de 7 de março de 1944.

Zonas Aéreas em 1944.

 

Dois anos após, os limites territoriais de abrangência das zonas aéreas foram novamente modificados, através do Decreto-Lei Nº 9.889, de 16 de setembro de 1946. Dessa feita, as mudanças feitas implicaram nas 1ª, 3ª e 4ª Zonas Aéreas tendo sob responsabilidade partes dos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais, respectivamente.

Zonas Aéreas em 1946.

 

Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, as zonas aéreas tiveram suas áreas de abrangência modificadas, através do Decreto Nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963: criou-se a 6ª ZA, composta pelo estado de Goiás, Distrito Federal e parte de Minas Gerais.

Zonas Aéreas em 1963.

 

Em 1973, o Decreto Nº 73.151, de 12 de novembro daquele ano, substituiu as Zonas Aéreas pelos Comandos Aéreos Regionais.

Comandos Aéreos Regionais em 1973.

 

Dez anos após, o Decreto Nº 88.133, de 1º de março de 1983, divide o território nacional em sete Zonas Aéreas (isso foi provavelmente feito para recorrer ao disposto no Decreto Nº 73.151, que substituía as Zonas Aéreas em Comandos Aéreos Regionais). Além de atribuir a cada COMAR os limites geográficos dos estados sob sua área de abrangência, o Decreto Nº 88.134, datado do mesmo dia, cria o VII COMAR, composto pelos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

 

Comandos Aéreos Regionais em 1983.

 

A reestruturação proposta pelo Comando da Aeronáutica em 2016, visando racionalizar e otimizar suas atividades, extinguiu os Comandos Aéreos Regionais, bem como a maioria das bases aéreas (além de outras mudanças, como a extinção de Grandes Comandos e criação de outros, e a extinção das Forças Aéreas numeradas). Foram criadas ALAs, sediadas nas antigas bases aéreas que abrigavam unidades aéreas; as demais bases aéreas mantiveram sua designação, sendo utilizadas para eventual desdobramento de unidades aéreas.

 

ALAs em 2016.

 

Inicialmente eram quinze ALAs no todo. Em 2018, as ALAs 13, 14 e 15 foram extintas, com a transferência de unidades aéreas para outras ALAs, e em seus lugares foram reativadas as antigas bases aéreas correspondentes (BASP, BARF e BASV).

 

 

A reestruturação em ALAs trouxe um problema de representação da autoridade aeronáutica militar. Esse foi um dos motivos pelos quais, em 2020, o Comando da Aeronáutica, através da diretriz DCA 19-5, recriou os Comandos Aéreos Regionais, agora em número de oito, dando-lhes também um nome correspondente à região geográfica sob sua responsabilidade. Foram também reativadas as bases aéreas, as quais podiam abrigar as Alas existentes ou outras que fossem criadas. Nota-se, também, que as áreas sob responsabilidade de cada Comando Aéreo Regional seriam as mesmas dos Comandos Militares de Área do Exército Brasileiro, possivelmente visando a uma maior interoperabilidade entre as duas Forças.

 

Comandos Aéreos Regionais em 2021.

 

Em 2021, o processo de reestruturação foi revisado novamente, através da diretriz DCA 19-8, de 9 de dezembro daquele ano. O número de Comandos Aéreos Regionais foi reduzido para sete, sendo denominados pelo seu número, como era anteriormente. Além disso, as ALAs foram extintas. O controle operacional das Unidades Aéreas, Unidades de Segurança e Defesa, Grupos de Defesa Antiaérea e o Esquadrão Aeroterrestre sediados numa Base Aérea é realizado por um Grupo Operacional (GOP).

As bases aéreas são subordinadas aos comandos aéreos regionais, os quais, por sua vez, são subordinados ao Comando de Preparo.

 

Comandos Aéreos Regionais em 2022.

 

Bibliografia:

  1. N.F. Lavenère-Wanderley, “História da Força Aérea Brasileira”, 2ª Ed.
  2. “História Geral da Aeronáutica Brasileira”, V. 3, Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, Rio de Janeiro, 1991.
  3. “História Geral da Aeronáutica Brasileira”, V. 4, Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, Rio de Janeiro, 1991.
  4. “História Geral da Aeronáutica Brasileira”, V. 5, Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, Rio de Janeiro, 1991.
  5. DCA 11-45, CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA FORÇA AÉREA 100. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2016.
  6. DCA 19-5, DIRETRIZ PARA O APRIMORAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – PROJETO PILOTO. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2020.
  7. DCA 19-8, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2021.
  8. NOTAER, Ano XXXIX, Nº 12, Dezembro 2016.
  9. NOTAER, Ano XLI, Nº 02, Fevereiro 2018.
error: Conteúdo protegido!!!