Após a criação do Ministério da Aeronáutica, através do Decreto-Lei Nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941, deu-se início a um contínuo processo de organização da Força Aérea Brasileira, a qual foi denominada por esse decreto-lei como “Forças Aéreas Nacionais”. O Decreto-Lei Nº 3.302, de 22 de maio de 1941, mudou essa denominação – que não identificava a qual país pertenciam tais “forças aéreas” – para Força Aérea Brasileira (FAB), modificação essa que foi decorrente de exposição de motivos feita pelo então ministro da Aeronáutica, Salgado Filho, ao presidente da República, Getúlio Vargas.
A primeira organização da FAB com relação à sua presença no território nacional utilizou o conceito de zonas aéreas, o qual não era novo, pois o Decreto-Lei N.º 22.591, de 29 de março de 1933, criara três Zonas Militares Aéreas (ZMA), agrupando os Regimentos de Aviação (R Av) do Exército Brasileiro:
1ª ZMA, com sede no Rio de Janeiro: 1º R Av (Rio de Janeiro), 6º R Av (Recife) e 7º R Av (Belém);
2ª ZMA, com sede em São Paulo: 2º R Av (São Paulo) e 4º R Av (Belo Horizonte);
3ª ZMA, com sede em Porto Alegre: 3º R Av (Gravataí) e 5º R Av (Curitiba).
Dessa forma, através do Decreto-Lei Nº 3.762, de 25 de outubro de 1941, foram criadas cinco Zonas Aéreas (ZA), as quais abrangiam diferentes estados do Brasil:
Zonas Aéreas em 1941.
1ª Zona Aérea:
Estados: Amazonas, Maranhão, Pará e Território do Acre.
Base Aérea: Base Aérea de Belém (BABE).
2ª Zona Aérea:
Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte.
Base Aérea: Base Aérea de Fortaleza (BAFZ).
3ª Zona Aérea:
Estados: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo.
Bases Aéreas: Base Aérea dos Afonsos (BAAF), Base Aérea do Galeão (BAGL), Base Aérea de Belo Horizonte (BABH), Base Aérea de São Paulo (BASP), Base Aérea de Santos (BAST).
4ª Zona Aérea:
Estado: Mato Grosso.
Base Aérea: Base Aérea de Campo Grande.
5ª Zona Aérea:
Estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.
Bases Aéreas: Base Aérea de Curitiba (BACT), Base Aérea de Florianópolis (BAFL), Base Aérea de Porto Alegre (BAPA), Base Aérea da Aviação Naval (Rio Grande).
No ano seguinte, o Decreto-Lei Nº 4.148, de 5 de março de 1942, introduziu algumas modificações nas 4ª e 5ª Zonas Aéreas; o estado de São Paulo foi tirado da zona de abrangência da 3ª ZA e, junto com o estado de Mato Grosso, passou a compor a 4ª ZA, enquanto a 5ª ZA passou a responder pelas atividades da FAB nos três estados do Sul.
Zonas Aéreas em 1942.
A criação de novos territórios federais (Rio Branco, Amapá, Ponta Porã, Guaporé e Iguaçú) levou a uma nova reorganização das Zonas Aéreas, através do Decreto-Lei Nº 6.322, de 7 de março de 1944.
Zonas Aéreas em 1944.
Dois anos após, os limites territoriais de abrangência das zonas aéreas foram novamente modificados, através do Decreto-Lei Nº 9.889, de 16 de setembro de 1946. Dessa feita, as mudanças feitas implicaram nas 1ª, 3ª e 4ª Zonas Aéreas tendo sob responsabilidade partes dos estados de Goiás, Bahia e Minas Gerais, respectivamente.
Zonas Aéreas em 1946.
Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, as zonas aéreas tiveram suas áreas de abrangência modificadas, através do Decreto Nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963: criou-se a 6ª ZA, composta pelo estado de Goiás, Distrito Federal e parte de Minas Gerais.
Zonas Aéreas em 1963.
Em 1973, o Decreto Nº 73.151, de 12 de novembro daquele ano, substituiu as Zonas Aéreas pelos Comandos Aéreos Regionais.
Dez anos após, o Decreto Nº 88.133, de 1º de março de 1983, divide o território nacional em sete Zonas Aéreas (isso foi provavelmente feito para recorrer ao disposto no Decreto Nº 73.151, que substituía as Zonas Aéreas em Comandos Aéreos Regionais). Além de atribuir a cada COMAR os limites geográficos dos estados sob sua área de abrangência, o Decreto Nº 88.134, datado do mesmo dia, cria o VII COMAR, composto pelos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
A reestruturação proposta pelo Comando da Aeronáutica em 2016, visando racionalizar e otimizar suas atividades, extinguiu os Comandos Aéreos Regionais, bem como a maioria das bases aéreas (além de outras mudanças, como a extinção de Grandes Comandos e criação de outros, e a extinção das Forças Aéreas numeradas). Foram criadas ALAs, sediadas nas antigas bases aéreas que abrigavam unidades aéreas; as demais bases aéreas mantiveram sua designação, sendo utilizadas para eventual desdobramento de unidades aéreas.
Inicialmente eram quinze ALAs no todo. Em 2018, as ALAs 13, 14 e 15 foram extintas, com a transferência de unidades aéreas para outras ALAs, e em seus lugares foram reativadas as antigas bases aéreas correspondentes (BASP, BARF e BASV).
A reestruturação em ALAs trouxe um problema de representação da autoridade aeronáutica militar. Esse foi um dos motivos pelos quais, em 2020, o Comando da Aeronáutica, através da diretriz DCA 19-5, recriou os Comandos Aéreos Regionais, agora em número de oito, dando-lhes também um nome correspondente à região geográfica sob sua responsabilidade. Foram também reativadas as bases aéreas, as quais podiam abrigar as Alas existentes ou outras que fossem criadas. Nota-se, também, que as áreas sob responsabilidade de cada Comando Aéreo Regional seriam as mesmas dos Comandos Militares de Área do Exército Brasileiro, possivelmente visando a uma maior interoperabilidade entre as duas Forças.
Em 2021, o processo de reestruturação foi revisado novamente, através da diretriz DCA 19-8, de 9 de dezembro daquele ano. O número de Comandos Aéreos Regionais foi reduzido para sete, sendo denominados pelo seu número, como era anteriormente. Além disso, as ALAs foram extintas. O controle operacional das Unidades Aéreas, Unidades de Segurança e Defesa, Grupos de Defesa Antiaérea e o Esquadrão Aeroterrestre sediados numa Base Aérea é realizado por um Grupo Operacional (GOP).
As bases aéreas são subordinadas aos comandos aéreos regionais, os quais, por sua vez, são subordinados ao Comando de Preparo.
Bibliografia:
N.F. Lavenère-Wanderley, “História da Força Aérea Brasileira”, 2ª Ed.
“História Geral da Aeronáutica Brasileira”, V. 3, Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, Rio de Janeiro, 1991.
“História Geral da Aeronáutica Brasileira”, V. 4, Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, Rio de Janeiro, 1991.
“História Geral da Aeronáutica Brasileira”, V. 5, Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, Rio de Janeiro, 1991.
DCA 11-45, CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA FORÇA AÉREA 100. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2016.
DCA 19-5, DIRETRIZ PARA O APRIMORAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – PROJETO PILOTO. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2020.
DCA 19-8, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2021.