A reestruturação proposta pelo Comando da Aeronáutica em 2016, de acordo com o descrito na Diretriz do Comando da Aeronáutica DCA 11-45, CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA FORÇA AÉREA 100, visando racionalizar e otimizar suas atividades, extinguiu os Comandos Aéreos Regionais, bem como a maioria das bases aéreas (além de outras mudanças, como a extinção de Grandes Comandos e criação de outros, e a extinção das Forças Aéreas numeradas).
Foram criadas Alas, sediadas nas antigas bases aéreas que abrigavam unidades aéreas; as demais bases aéreas mantiveram sua designação, passando a ser utilizadas para eventual desdobramento de unidades aéreas.
Inicialmente eram quinze Alas no todo. Em 2018, as ALA 13, 14 e 15 foram extintas, com a transferência de unidades aéreas para outras Alas, e em seus lugares foram reativadas as antigas bases aéreas correspondentes (BASP, BARF e BASV).
A reestruturação em Alas trouxe um problema de representação da autoridade aeronáutica militar, e esse foi um dos motivos pelos quais, em 2020, o Comando da Aeronáutica, através da diretriz DCA 19-5, recriou os Comandos Aéreos Regionais, agora em número de oito, dando-lhes também um nome correspondente à região geográfica sob sua responsabilidade. Foram também reativadas as bases aéreas, as quais podem abrigar as Alas existentes ou outras que viessem a ser criadas.
As Alas existentes em 2020-2021, bem como as unidades pertencentes a cada uma, são listadas a seguir:
Em dezembro de 2021, foi publicada a diretriz DCA 19-8, reestruturando novamente a organização do Comando da Aeronáutica, extinguindo todas as Alas.
Bibliografia:
- DCA 11-45, CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA FORÇA AÉREA 100. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2016.
- DCA 19-5, DIRETRIZ PARA O APRIMORAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – PROJETO PILOTO. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2020.
- DCA 19-8, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2021.
- NOTAER, Ano XXXIX, Nº 12, Dezembro 2016.
- NOTAER, Ano XLI, Nº 02, Fevereiro 2018.