Em 1973, através do Decreto Nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, foram criados os Comandos Aéreos Regionais (COMAR), em substituição às Zonas Aéreas, as quais haviam sido criadas através do Decreto-Lei Nº 3.762, de 25 de outubro de 1941.
A regulamentação dos COMAR foi dada pelo Decreto Nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973:
Art. 1º O Comando Aéreo Regional (COMAR), de que trata o Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, é o Grande Comando que tem por finalidade planejar e executar missões aéreas de transporte, reconhecimento e ataque em operações táticas independentes, conjuntas e/ou combinadas bem como exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição.
Art. 2º O COMAR é diretamente subordinado ao Comandante-Geral do Ar.
[…]
Art. 5º O COMAR compõe-se de: […]
§ 2º Subordinam-se ao COMAR, Bases Aéreas, Alas, Esquadrões Mistos de Reconhecimento e Ataque (EMRA), Esquadrões de Transportes Aéreo ( ETA), especificamente designados por ato ministerial.
§ 3º Subordinam-se ao COMAR as Prefeituras de Aeronáutica especificamente designadas pro ato ministerial.
§ 4º São jurisdicionados ao COMAR, para efeito de Comando Territorial, os Núcleos de Base Aérea, os Aeródromos Base e demais aeródromos públicos e privados, existentes em sua área, desde que não sejam, por ato específico do Ministro da Aeronáutica, jurisdicionados a outro Órgão.
§ 5º A jurisdição ao COMAR, citada no parágrafo anterior, implica na subordinação militar dos efetivos civis e militares da Aeronáutica, que operem as facilidades existentes nesses locais.
Art. 6º Ao Comandante do COMAR compete:
1 – exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição;
2 – dirigir, coordenar e controlar as atividades das Organizações e Órgãos subordinados para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;
3 – assegurar o preparo e o emprego das unidades Aéreas subordinadas;
4 – aprovar o Plano Regional de Segurança Interna e assegurar o seu cumprimento;
5 – assegurar o cumprimento, pelas Organizações subordinadas, das normas, critérios princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas;
6 – firmar contratos, convênios e concessões estipulados por Órgãos da estrutura do COMAR, obedecida a legislação em vigor;
7 – solicitar, aos Órgãos competentes, os elementos especializados que se fizerem necessários para compor equipes, quando da realização de inspeções regionais;
8 – orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais do COMAR, consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e encaminhá-las às Organizações competentes;
9 – propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas modificações e/ou criação de normas, critérios e princípios;
10 – representar o Ministério da Aeronáutica em sua área de jurisdição, em atividades cívicas e sociais bem como em assunto de natureza legal e/ou contratual, exceto quando houver delegação ministerial a outro Órgão ou autoridade; e
11 – manter ligações com as autoridades regionais, civis, e militares, federais, estaduais e municipais, visando o trato de interesses regionais ou do Ministério da Aeronáutica, no quadro da Política Aeroespacial.
Cada COMAR tinha uma área de jurisdição, composta por unidades da Federação. Inicialmente, eram em número de seis: