Comandos Aéreos Regionais

Em 1973, através do Decreto Nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, foram criados os Comandos Aéreos Regionais (COMAR), em substituição às Zonas Aéreas, as quais haviam sido criadas através do Decreto-Lei Nº 3.762, de 25 de outubro de 1941.

A regulamentação dos COMAR foi dada pelo Decreto Nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973:

Art. 1º O Comando Aéreo Regional (COMAR), de que trata o Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973, é o Grande Comando que tem por finalidade planejar e executar missões aéreas de transporte, reconhecimento e ataque em operações táticas independentes, conjuntas e/ou combinadas bem como exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição.

Art. 2º O COMAR é diretamente subordinado ao Comandante-Geral do Ar.

[…]

Art. 5º O COMAR compõe-se de: […]

§ 2º Subordinam-se ao COMAR, Bases Aéreas, Alas, Esquadrões Mistos de Reconhecimento e Ataque (EMRA), Esquadrões de Transportes Aéreo ( ETA), especificamente designados por ato ministerial.

§ 3º Subordinam-se ao COMAR as Prefeituras de Aeronáutica especificamente designadas pro ato ministerial.

§ 4º São jurisdicionados ao COMAR, para efeito de Comando Territorial, os Núcleos de Base Aérea, os Aeródromos Base e demais aeródromos públicos e privados, existentes em sua área, desde que não sejam, por ato específico do Ministro da Aeronáutica, jurisdicionados a outro Órgão.

§ 5º A jurisdição ao COMAR, citada no parágrafo anterior, implica na subordinação militar dos efetivos civis e militares da Aeronáutica, que operem as facilidades existentes nesses locais.

Art. 6º Ao Comandante do COMAR compete:

1 – exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição;

2 – dirigir, coordenar e controlar as atividades das Organizações e Órgãos subordinados para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;

3 – assegurar o preparo e o emprego das unidades Aéreas subordinadas;

4 – aprovar o Plano Regional de Segurança Interna e assegurar o seu cumprimento;

5 – assegurar o cumprimento, pelas Organizações subordinadas, das normas, critérios princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas;

6 – firmar contratos, convênios e concessões estipulados por Órgãos da estrutura do COMAR, obedecida a legislação em vigor;

7 – solicitar, aos Órgãos competentes, os elementos especializados que se fizerem necessários para compor equipes, quando da realização de inspeções regionais;

8 – orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais do COMAR, consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e encaminhá-las às Organizações competentes;

9 – propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas modificações e/ou criação de normas, critérios e princípios;

10 – representar o Ministério da Aeronáutica em sua área de jurisdição, em atividades cívicas e sociais bem como em assunto de natureza legal e/ou contratual, exceto quando houver delegação ministerial a outro Órgão ou autoridade; e

11 – manter ligações com as autoridades regionais, civis, e militares, federais, estaduais e municipais, visando o trato de interesses regionais ou do Ministério da Aeronáutica, no quadro da Política Aeroespacial.

Cada COMAR tinha uma área de jurisdição, composta por unidades da Federação. Inicialmente, eram em número de seis:

Comandos Aéreos Regionais em 1973.

 

Posteriormente, através do Decreto Nº 88.134, de 1º de março de 1983, foi criado o VII COMAR, abrangendo em sua área de jurisdição os estados do Acre, Amazônia, Rondônia e Roraima, anteriormente na área de jurisdição do I COMAR.

Comandos Aéreos Regionais em 1983.

 

Em 2016, o Comando da Aeronáutica, através da Diretriz DCA 11-45, CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA FORÇA AÉREA 100, fez uma profunda reestruturação na sua estrutura organizacional. Nela, os COMAR e as bases aéreas foram extintos, sendo criadas Alas para abrigar e operar as unidades aéreas.

No entanto, tal reestruturação não surtiu os efeitos esperados, como o aumento da capacidade operacional. Como resultado, em 2020, através da DCA 19-5, DIRETRIZ PARA O APRIMORAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – PROJETO PILOTO, foram recriados os COMAR, dessa vez em número de oito, passando a serem denominados como, por exemplo, Comando Aéreo Norte – I COMAR. As bases aéreas foram também recriadas, com as Alas passando a ser um grupamento operacional das unidades aéreas sediadas nas bases aéreas.

Comandos Aéreos Regionais em 2021.

 

O Comando Aéreo Oeste – VIII COMAR não chegou a ser organizado. Finalmente, em dezembro de 2021, através da DCA 19-8, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA, os COMAR voltaram a sua designação original, de 1973. Nessa mesma diretriz, foi estabelecida a subordinação dos COMAR ao Comando de Preparo (COMPREP) e a extinção das Alas.

As bases aéreas também ficam subordinadas ao COMPREP, através dos COMAR. Em cada base aérea foi criado um Grupo Operacional, ao qual ficam subordinados as Unidades Aéreas, Unidades de Segurança e Defesa, Grupos de Defesa Antiaérea e o Esquadrão Aeroterrestre. Dessa maneira, o mapa abaixo mostra situação dos COMAR em 2022.

Comandos Aéreos Regionais em 2022.

 

Bibliografia:

  1. DCA 11-45, CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA FORÇA AÉREA 100. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2016.
  2. DCA 19-5, DIRETRIZ PARA O APRIMORAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUTICA – PROJETO PILOTO. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2020.
  3. DCA 19-8, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA. Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, Brasília, 2021.
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